Desenvolve Inovação

Crédito de até R$ 5 milhões

Prazos de pagamento de até 120 meses

Através da parceria com a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), na linha Desenvolve Inovação você encontra seis modalidades de crédito para desenvolver novos produtos ou processos.

ModalidadeTaxaPrazoCarênciaDocumentos Necessários
InovacredTR + 4,236% ao ano para micro e pequena empresa
TR + 5,575% ao ano para média e grande empresa
até 96 mesesaté 24 meses
Inovacred ConectaTR + 4,236% ao ano para micro e pequena empresa
TR + 5,575% ao ano para média e grande empresa
até 120 mesesaté 24 meses
Inovacred ExpressoTR + 4,236% ao ano para micro e pequena empresa
TR + 5,575% ao ano para média e grande empresa
até 72 mesesaté 24 meses
Inovacred 4.0TR + 4,236% ao ano para micro e pequena empresa
TR + 5,575% ao ano para média e grande empresa
até 96 mesesaté 24 meses
Aquisição Inovadora SaúdeTR + 8,665% no anoaté 120 mesesaté 24 meses
Inovacred TelecomTR + 4,236% ao ano para micro e pequena empresa
TR + 5,575% ao ano para média e grande empresa
até 96 mesesaté 24 meses
A Taxa Referencial (TR) é um índice econômico brasileiro, calculada pelo Banco Central.

Itens financiáveis
● Obras civis/Instalações;
● Equipamentos Nacionais;
● Equipamentos Importados;
● Softwares;
● Matérias Primas e Materiais de Consumo;
● Equipe Própria;
● Treinamentos;
● Serviços de Consultoria;
● Serviços de Terceiros;
● Viagens/Diárias;
● Taxa de acesso a fundos de aval de garantidores;
● Marketing e Comercialização do Produto ou Processo ou Serviço Inovador;
● Patenteamento e Licenciamento;
● Compra de Tecnologia;
● Instrumentos e aparelhos para área da saúde;
● Entre outros.

Garantias
● Até 80% pelo Fundo de Aval (MT GARANTE ou FAMPE);
● Aval de Terceiros;
● Alienação Fiduciária de Imóveis e Veículos;
● É obrigatório a Alienação Fiduciária de Máquinas e Equipamentos financiados pela DESENVOLVE MT.

Beneficiários
● Pessoa Jurídica de todos os portes;
● Cooperativas com sede em Mato Grosso.

Regras sobre licenças ambientais para liberação de crédito.


Informamos que, a partir de 10 de dezembro de 2024.

  1. 1. Empresas com CNAE que demandam licenciamento ambiental devem apresentar a licença ambiental válida como requisito para a análise e liberação de crédito.
  2. 2. Caso o cliente altere seu CNAE durante o processo da operação, a proposta será automaticamente indeferida.

    Para dar continuidade, será necessário:
    - Apresentar o novo Contrato Social com as alterações devidamente registradas.
    - Inserir uma nova proposta com a documentação atualizada.

Essa medida visa garantir o cumprimento das normas ambientais e assegurar a regularidade das operações
*Demais informações podem ser encontradas nos documentos necessários.